Promotoria do júri não sustentou a acusação por falta de provas
Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, por maioria dos votos absolveram Carlos Costa Moutinho, 28 anos, vendedor ambulante de doces, acusado de homicídio praticado contra Ronaldo Sá da Costa, 41 anos, guardador de carros na praia do Outeiro.
A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça José Edvaldo Pereira Sales que não sustentou a acusação por falta de provas. Nenhuma testemunha compareceu para sustentar a acusação, nem mesmo o primo da vítima que apontava o réu como autor do homicídio.
O defensor público Alexandro Oliveira, acompanhando o entendimento da promotoria quanto à falta de provas no processo, requereu também aos jurados a absolvição.
Em interrogatório prestado no júri, o acusado, preso há mais de um ano, contou que não conhecia a vítima, e que foi preso, acusado de homicídio, quando estava num posto de saúde.
A versão do réu é de que vende doces na praia do Outeiro e dois dias antes do crime, envolveu-se numa briga com a vítima, que até então não conhecia. Ele tinha terminado de vender os doces e resolveu comprar uma garrafa de vinho. Estava sentado na orla quando dois desconhecidos se aproximaram e pediram um gole, tendo ambos lhe tomado a mochila onde estava o dinheiro das vendas.
O ambulante usando a garrafa quebrada procurou se desvencilhar dos agressores e fugir do local, sendo socorrido mais na frente por uma moradora, que acionou uma viatura da Polícia Militar. Ele foi socorrido e levado a um posto de saúde. Após atendimento, o réu foi encaminhado ao Centro de Periciais Renato Chaves e orientado a retornar dois dias depois para renovar os curativos, ocasião em que foi preso pelo homicídio.
Conforme laudo pericial, a vítima foi assassinada por vários disparos de arma de fogo, por volta das 19 horas, no interior da própria casa, dia 17/01/2016, quando dois homens invadiram a residência da vítima, localizada na Rua Heitor Costa, Outeiro, Região Metropolitana de Belém.