Decisão é da Seção de Direito Penal do TJPA
O réu Marivan Costa, denunciado pelo Ministério Público por suposta participação em assaltos a banco, permanecerá preso. A decisão é da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará que em reunião realizada nesta segunda-feira, 13, negou, à unanimidade, pedido de liberdade em habeas corpus feito pelo acusado.
A defesa de Marivan alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na tramitação processual. Porém, conforme o relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, inexiste qualquer constrangimento, considerando que o processo está tendo seu trâmite normal.
Conforme o processo, o réu, que é sargento da Polícia Militar, seria integrante de uma associação criminosa que praticou assalto a uma agência bancária no Município de Pacajá em 2016.
Canaã dos Carajás – Também à unanimidade de votos, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal negaram pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Divina Barros Moreira da Silva e Davi Moreira da Silva, investigados em procedimento policial que apura a ocorrência de supostos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, fraude em licitação pública, dentre outros.
A defesa dos investigados argumentou que os mesmos estão sofrendo constrangimento ilegal em seus direitos de locomoção, em virtude das quebras de sigilo fiscal e bancário pessoais e de empresas que estejam vinculadas a eles. A defesa argumentou ainda que a determinação de quebra de sigilos é irregular, visto que somente poderia ser determinada em processos judiciais quando verificado o cometimento de crimes ou processos devidamente documentados.
Conforme o voto da relatora, o pedido foi denegado, considerando inexistir constrangimento ilegal no direito de locomoção de Divina e Davi, “de vez que as referidas quebras de sigilo bancário e fiscal foram deferidas em obediência aos ditames legais pertinentes à matéria, assim como calcadas na existência de veementes indícios de autoria e materialidade dos crimes ora apurados”.
De acordo com o processo, os empresários, no exercício de suas atividades comerciais, teriam agido em conluio com outras pessoas no sentido de gerar danos ao erário público de Canaã dos Carajás, em suposto esquema de fraude em licitações públicas do Município, a fim de beneficiar empresas componentes de um determinado grupo.