Réu não compareceu ao júri mesmo notificado por edital
Jurados do 2º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, condenaram nesta quinta-feira, Francisco Canellas de Lima, 29 anos, acusado da morte de Robson Roger Farias Modesto, 29 anos, pedreiro. Por maioria dos votos, os jurados acolheram os argumentos sustentados pelo promotor de Justiça Edson Sousa, rejeitando a tese de absolvição referente a insuficiência de provas promovida pelo defensor público Alessandro Oliveira.
A pena fixada ao réu, de 20 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado. O réu, que já possui condenação por roubo qualificado e tráfico de drogas, teve a prisão decretada.
Conforme a acusação, baseada nas declarações das testemunhas, o crime ocorreu por volta das 10h do dia 28/08/2013. A vítima estava executando trabalhando quando foi baleada. Ainda conforme a acusação, o réu chegou armado e chamou a vítima pelo nome, efetuando os disparos de arma de fogo, atingindo a vítima, que ainda apelou ao seu atirador para não ser morta. Testermunhas apontaam Francisco Canellas como sendo o autor do crime, cuja motivação seria em razão de uma dívida de drogas. O Réu mesmo intimado não compareceu e não foi ouvido, ficando na condição de foragido.