Decisão colegiada foi unânime
À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, confirmaram nesta terça-feira, 17, liminar antes concedida e determinaram que o secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS), se abstenha de qualquer ato que envolva o distrato contratual da servidora Lana Cláudia Lucena da Cunha.
Conforme o processo, Lana Cláudia é servidora pública temporária, lotada na SEMAS na função de advogada. Após um ano de vigência do contrato, este foi renovado por mais um ano, com prazo de término previsto para o dia 20/07/2016. Nesse período, a servidora engravidou, e, diante da possibilidade de distrato do contrato temporário, como estaria ocorrendo com outras servidoras que passavam pela mesma situação, resolveu recorrer ao Judiciário através de Mandado de Segurança, requerendo que o Estado não finalizasse seu contrato, considerando ter adquirido estabilidade temporária, conforme o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.
A relatora da ação mandamental, desembargadora Diracy Nunes Alves, concedeu a segurança à servidora, reconhecendo a estabilidade provisória de acordo com jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Pará, no sentido de que têm as servidoras públicas, inclusive as contratadas a título precário, independente do regime jurídico de trabalho, direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.