Mais empresas têm pedidos atendidos na Seção de Direito Público
A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira, 10, em julgamento de Mandados de Segurança, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) se abstenha de efetivar a cobrança de taxa de certificação do embarque de bovídeos para o exterior às empresas Confidence – Exportação e Importação, Comércio e Representação e Consultoria Ltda e S. C. T. Artigos para Presentes Ltda. Os julgadores acompanharam à unanimidade o voto da relatora das ações mandamentais, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
As empresas alegaram que a tributação que o Estado vem cobrando de empresas exportadoras é inconstitucional e fere os princípios da igualdade e da livre iniciativa de mercado e de atividade econômica, uma vez que condiciona o exercício comercial o pagamento de uma taxa inconstitucional.
A cobrança vem sendo efetivada pelo Estado com base na Lei nº 7.076/2007. Porém, a referida Lei foi julgada inconstitucional, não surtindo mais efeito legal para tal cobrança. Várias ações de Mandado de Segurança sobre a matéria vêm sendo apreciadas pelos desembargadores na Seção de Direito Público, resultando na concessão de segurança para que o Estado, através da SEFA, não mais proceda tal cobrança.