Candidato teve reaberto prazo para posse em cargo público
A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira, 19, determinou à Secretaria de Estado de Administração que proceda a reabertura de prazo para a nomeação e posse de Cláudio de Almeida Baena, no cargo de professor de Sociologia no Município de Capitão Poço.
Cláudio recorreu à Justiça, através de Mandado de Segurança, após ter tido negado o requerimento administrativo para a reabertura de prazo. Conforme explicou na ação, o candidato prestou concurso público no ano de 2010, mas só fora convocado no dia 02.05.2014, através de publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, há poucos dias da expiração da validade do concurso.
No dia 19.05.2014, nova publicação no Diário Oficial do Estado determinava que ele se apresentasse no prazo de três dias para tratar de assuntos referentes à correspondência de convocação, a qual se deu por edital, uma vez que a correspondência enviada à residência do candidato retornou com a informação de ausência de destinatário.
Porém, o candidato tomou conhecimento da sua convocação apenas no dia 19.07.2014. Alegando que não tinha como acompanhar frequentemente a publicações no Diário Oficial, pediu à administração pública a reabertura de prazo, mas teve a solicitação negada. Também alegou que continuava a residir no mesmo endereço informado à organização do concurso.
A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, entendeu que, “diante de lapso temporal tão extenso, 4 anos, ou seja, 1.460 dias, não se mostra razoável exigir que o candidato, uma vez aprovado no concurso público, leia, diariamente, o Diário Oficial, na expectativa de um dia encontrar a notícia da sua convocação, devendo a Administração Pública, embora não houvesse previsão editalícia de obrigatoriedade, comunicar o candidato acerca de sua nomeação, por meio de carta, telegrama, entre outros meios de intimação pessoal, em observância aos princípios da publicidade e razoabilidade”. A magistrada, em sua decisão determinando a reabertura de prazo para o candidato, citou diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do TJPA nesse sentido.