Magistrados mantiveram licença para aprimoramento funcional
A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira, 5, rejeitou dois recursos de embargos de declaração interpostos pelo Estado do Pará contra decisões do Colegiado que concederam direitos a professoras referentes a gratificação de titularidade e licença para aperfeiçoamento funcional. Ambos os recursos foram relatados pela desembargadora Rosileide Maria Cunha, em reunião presidida pela desembargadora Diracy Nunes Alves.
No primeiro processo julgado, o governo do Estado recorreu contra decisão que concedeu à professora Teresa Gemaque a gratificação de titularidade, da ordem de 10% sobre os vencimentos, em virtude da conclusão do curso de pós-graduação latu sensu em Gestão Escolar.
Em relação ao segundo recurso, da mesma forma o Estado recorreu da decisão que reconheceu o direito líquido e certo da professora Patrícia Cavalcante à licença para aprimoramento funcional. Patrícia requereu e teve deferido na Justiça pedido para participar de Programa de Doutoramento em História na Universidade Federal do Pará, com ônus para o órgão de origem da servidora, que é a Secretaria de Estado de Educação.