Decisão é da Seção de Direito Penal
Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime, julgaram improcedente a justificação ofertada pelo 1º tenente da Polícia Militar, Luciano Silva Mangas, e o consideraram indigno de permanecer no oficialato da Polícia Militar do Pará. O tenente é acusado de infringir diversos incisos do artigo 37 da Lei 6.833/2006, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Policiais Militares do Pará. O Conselho de Justificação foi relatado pela desembargadora Vania Fortes Bitar, em sessão realizada nesta segunda-feira, 4, sob a presidência do desembargador Milton Nobre.
De acordo com o histórico do processo, o tenente incorreu em transgressão funcional ao orientar seus subordinados militares a empreenderem fuga e escaparem de flagrante, e também de apresentarem atestado médico como justificativa para a falta, uma vez que se ausentaram do posto de serviço. Os subordinados do tenente, cabos Gerson Souza Cruz e Haroldo Carlos dos Santos Nascimento, haviam sido designados para a escala de serviço na Base Móvel Comunitária Mirandinha (trailer), no dia 3 de outubro de 2013. Ambos chegaram ao local de serviço em suas motos por volta das 20h e, por volta das 22h, ausentaram-se afirmando que iriam lanchar, retornando por volta das 1h do dia seguinte.
Consta de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os acusados, que, nesse interregno de tempo, os cabos teriam cometido crimes como roubo, extorsão mediante sequestro e cárcere privado. Eles, juntamente com outras duas pessoas não fardadas, teriam apontado arma de fogo para Lauro Bezerra de Souza Júnior que estava, juntamente com sua esposa, Lecinda Valente, em frente à casa de sua mãe, na Vila da Barca. Os militares algemaram Lauro e retiraram de seu bolso o valor de R$ 200,00. Em seguida, teriam entrada na casa da mãe de Lauro e reviraram tudo a procura de dinheiro. Assim, subtraíram um valor de R$ 300,00 em moedas, R$ 500,00 em papel moeda e dois cordões de outro.
Na sequência os acusados colocaram Lauro em um carro gol prata e passaram a pressioná-lo para conseguir R$ 2.000,00 com a família. A negociação era feita entre o cabo Gerson e a esposa de Lauro, a senhora Lecinda que, para prender os acusados em flagrante, acionou a Corregedoria da PM. O órgão correicional orientou Lecinda de como agir e marcaram um local para a entrega dos valores do resgate, mas os acusados desconfiaram e libertaram as vítimas por volta de 1h do dia 4 de outubro. Os acusados foram reconhecidos pelas vítimas.
Ainda no dia 4 de outubro, foi realizada interceptação telefônica autorizada judicialmente na linha de propriedade do cabo Gerson, ocasião em que a Corregedoria verificou que o cabo estava recebendo auxílio do tenente Luciano Mangas, alertando o acusado de que a Corregedoria “está no pé dele”, orientando-o a ir a um hospital e pegar um atestado médico para justificar seu afastamento do serviço. Também teria orientado para que fugisse para livrar-se da ação da Corregedoria. Dessa maneira, o tenente infringiu as normas legais ao favorecer acusados de crimes que estavam sob sua subordinação.
Belém - Os julgadores da Seção de Direito Penal, sob a relatoria juíza convocada para atuar no segundo grau, Rosi Maria de Farias, também negaram pedido de liberdade provisória em habeas corpus ao réu Elton Félix Gobi Lira, acusado de prática de estelionatário em que foram vítimas diversas pessoas. A defesa do acusado alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva. Porém os desembargadores acompanharam o entendimento da relatora, que negou o pedido ressaltando estar a prisão preventiva devidamente fundamentada na manutenção da ordem pública.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Elton se apresentava como economista, investidor na bolsa de valores e sócio proprietário da empresa Êxito Assessoria de Investimentos, e assim captou vários clientes em Belém, os quais repassaram valores para a conta da empresa para que fossem investidos no mercado financeiro. O golpe, apenas em relação às vítimas que procuraram o Ministério Público, renderam ao acusado cerca d R$ 790 mil.
Para dar mais veracidade às informações que repassava quanto à lucratividade do negócio, Elton também apresentava às vítimas extratos bancários falsos, demonstrando o sucesso dos investimentos, na tentativa de captar ainda mais recursos. Depois de ser considerado foragido, o réu foi preso em Brasília, onde estava hospedado em um hotel de luxo, e transferido para Belém. Além do Pará, Elton também é acusado de aplicar golpes no Estado do Amapá.