Não foi comprovada a prática de infração funcional
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira 12, absolveu a unanimidade de votos, o magistrado R. R. V da acusação de supostas infrações funcionais referentes à falta de celeridade na tramitação dos processos. De acordo com os julgadores, ao longo da instrução do Procedimento Administrativo Disciplinar, relatado pela desembargadora Maria Edwiges Lobato, não foi verificada qualquer comprovação de que o magistrado tenha agido propositadamente na demora para apreciação de processos na unidade judiciária em que atua.
O magistrado foi alvo de reclamação junto à Corregedoria de Justiça do Interior, que, após procedimento investigativo preliminar, decidiu pela instauração de PAD para verificação de possíveis infrações ao artigo 5º da Constituição Federal, ao artigo 35, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, que apontam como dever do magistrado não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar, velando para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.
Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira, 12, os desembargadores mantiveram três decisões do Conselho da Magistratura, referentes a aplicação de penalidades a servidores no exercício da função. As faltas cometidas pelos servidores dizem respeito a demora excessiva para cumprimento de mandados de citação, variando as penalidades entre 10 dias de suspensão e repreensão.