Decisão também cobrou do órgão civilidade e urbanidade
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Nadja Nara Cobra Meda, suspendeu, no início da tarde desta quarta-feira, 12, a decisão liminar do juízo de 1º Grau da Comarca de Salinópolis, que proibia o órgão estadual de trânsito de "realizar a fiscalização na zona urbana da cidade, bem como a parte urbana da PA 124, podendo exercer a fiscalização na parte não urbana da PA 124 e na PA 444”, até julgamento posterior da 2ª Turma de Direito Público do TJPA.
Em sua decisão, a magistrada adverte ainda ao Estado do Pará, ao qual o Departamento Estadual de Trânsito é subordinado, “para que exerça a fiscalização de trânsito no município de Salinópolis, com zelo e moderação na forma da legislação vigente, tratando os cidadãos com a devida urbanidade e civilidade, eis que, caso seja constatado qualquer abuso no exercício da atividade fiscalizatória, cabível será a apuração nos termos da lei”.