Decisão também alcança o secretário de saúde de Magalhães Barata
O juiz Cristiano Magalhães Gomes, da Comarca de Igarapé-Açu, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis pertencentes a Raimundo Faro Bittencourt e Raimundo Marques da Silva, respectivamente, prefeito e secretário de saúde de Magalhães Barata, por suspeita da prática do crime de improbidade administrativa. Os réus têm 15 dias para contestar as acusações.
Segundo denúncia do Ministério Público, a prefeitura estava fazendo transporte de pacientes em carros de particulares fretados, assim como a contratação de particulares para realização de serviços diversos, ambos sem qualquer processo licitatório.
Ainda na denúncia, o MP apresentou detalhes da irregularidade. “Os serviços de transporte de pacientes eram sempre feitos por pessoas de ligação próxima ao prefeito e secretário de saúde, os quais, em sua maioria, já tinham vínculo com a municipalidade (temporários, comissionados, dentre outros), com utilização de recibos sem data e em nome de terceiras pessoas, que não as verdadeiras prestadoras do serviço”. O gasto com a contratação dos serviços teria alcançado aproximadamente 400 mil reais nos anos de 2013 e 2014.
Em sua decisão, proferida no último dia 6 de julho, o magistrado afirma que “há indícios, ainda, de que os réus tinham pleno conhecimento da situação irregular narrada pelo parquet. Os réus, pelo que foi informado, eram ordenadores das despesas mencionadas, já que ocupante do cargo de Prefeito e Secretário Municipal”.
O juiz destacou ainda que “a imputação não ficou apenas nas alegações, pois veio acompanhada de inúmeros documentos oriundos do procedimento levado a cabo pelo órgão fiscalizador. Ademais, o simples pagar de forma irregular pelo transporte de pessoas que sabe-se corriqueiro, indica que, no mínimo, incidiu culposamente em um ato de improbidade, pois afrontou norma da constituição”.
O magistrado decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos réus até o valor de R$ 392,387,73, determinando, em consequência, o bloqueio on line no valor indicado.