Jurados votaram desclassificando a tentativa de homicídio para lesões
Os jurados do 2º Tribunal do júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, condenaram Alexander Rocha da Silva, 22 anos, barbeiro, por lesão corporal causada no menor I. V. P. R., à época 07 anos, primo do réu. Com base na votação dos jurados, o juiz fixou a pena em 4 anos de reclusão, que reduziu em um ano por ter o réu confessado o crime e por ser menor de 21 anos à época, restando 03 anos de detenção de pena restritiva de direitos e junto à Vara de Pena Alternativa.
A promotora de Justiça Ana Maria Magalhães sustentou a acusação contra o réu de ser autor de tentativa de homicídio, por dolo eventual. A promotoria argumentou que o dolo ocorreu porque o réu ao manusear e municiar uma arma na presença de três crianças, todos primos, assumiu o risco de causar o resultado que causou, sendo a tese rejeitada.
Em sua manifestação a promotora destacou que o menino atingido pelo projétil de arma de fogo “poderia ter morrido”, e ainda, que a vítima precisou permanecer sob cuidados médicos por 21 dias.
A defesa do réu foi promovida pelos advogados Nelma Catarina Oliveira e Mauro César Lima. Eles sustentaram a tese de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa, quando não há intenção, sendo acolhida pelo corpo de jurados, por maioria dos votos.
Os advogados alegaram que o réu estava junto com outros dois primos e a criança vítima estava na sala assistindo desenho na TV, e acabou entrando no aposento no momento em que o réu exibia a arma para o outro menino mais velho, de 11 anos, irmão da vítima, e esta disparou.
O crime ocorreu dia 04/09/2013, por volta das 10h, na residência da vítima, localizada na Rua São José, Bairro da Cabanagem, em Belém. Inicialmente o processo foi instruído na vara de crimes contra crianças e adolescentes e só após foi redistribuído para a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém.
Compareceram para depor Alda Passos Rocha, mãe da vítima; o menino lesionado, que hoje está com 11 anos, além de seu irmão, atualmente com 15 anos. As declarações dos depoentes inocentaram o réu de ter cometido tentativa de homicídio por dolo eventual, conforme os termos da acusação.
O menor foi ouvido ao lado da mãe e disse que só sabia ter sido atingido no pescoço com um tiro, desferido pelo primo, porque os familiares teriam lhe informado.
O irmão da vítima P. V., à época estava com 11 anos, contou que estava no quarto com o primo de 19 anos. Ele disse que pediu ao primo para lhe mostrar a arma que havia levado para casa, e que ele colocou as três munições, ocasião em que a arma disparou, no momento em que a vítima entrava no quarto. Após o disparo, Alexander Silva pegou o menino no colo e entregou a criança ferida à sua mãe para levá-lo a um hospital de emergência.
A mãe da vítima declarou aos jurados que a família já havia perdoado réu e superado o que tinha ocorrido, porque se tratou de um acidente.
Em interrogatório o réu contou que a arma acabou disparando após ser municiada e que nunca pensou atingir seu primo, por quem sempre teve carinho e proteção.