Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, condenaram nesta quarta-feira, 14, Nádia de Nazaré Mendes Cunha, de 48 anos, acusada de matar por envenenamento o aposentado Stélio Reis Xavier, de 74 anos, viúvo, que cuidava do filho com necessidades especiais. Na sentença, o juiz aplicou a pena base de 23 anos, acrescentando mais um ano por ser crime contra pessoa maior de 60 anos, e por ter a ré se prevalecido das relações domésticas que mantinha com a vítima. Por fim, o juiz aplicou a detração da pena pelo tempo que a condenada passou encarcerada, restando 23 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão que serão cumpridos em regime inicial fechado.
A decisão, por maioria dos votos dos jurados, acatou na totalidade a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça José Edvaldo Pereira Sales. A promotoria atuou em conjunto com o advogado assistente de acusação Daniel Augusto Bezerra de Castilho. Ambos sustentaram a acusação contra a ré como autora de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, interesse patrimonial e uso de veneno, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.
Em defesa da ré atuou o advogado Antonio Reis Grahim Neto, que sustentou a tese absolutória de negativa de autoria, alegando na defesa da tese que não havia provas contundentes no processo para condenar a ré.
O júri se estendeu por mais de 15 horas, no plenário do andar térreo do Fórum de Belém. Por todo o dia da manhã e parte da tarde, 10 testemunhas foram ouvidas, metade delas de acusação e a outra metade de defesa da ré. Por fim, a doméstica foi interrogada e negou a autoria do crime.
O caso
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que a vítima foi assassinada por ingerir no alimento veneno de rato, conhecido popularmente como "chumbinho". O exame identificou resíduos do mesmo veneno nas vasilhas plásticas usadas para servir a bebida ao aposentado.
A mulher trabalhava há 11 anos na casa do idoso e foi demitida pela vítima. Desde então, ela passou a reclamar direitos trabalhistas contra a vítima junto à Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por tempo de serviço doméstico prestado. Por fim, a ré pleiteou o reconhecimento de união estável reivindicando metade de todas os bens da vítima, casa, carro e pensão, além de abdicar ficar com o filho do idoso para receber a pensão do filho especial.
Entre as provas documentais do processo, estão imagens de vídeo feitas pelo circuito de segurança da residência do idoso, onde ela aparece adicionando o produto tóxico na vasilha onde seria servido açaí ao idoso. Ele morreu no dia da audiência agendada na Delegacia do Idoso, onde requereu à Justiça que obrigasse a mulher a sair de sua casa, denunciado agressão e extorsões que vinha sofrendo pela acusada.