Vítima estava amamentando quando foi assassinada
Jurados do 2º, Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência da juíza Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues, condenaram Max Moraes Nery, 31 anos, réu confesso da morte de Ukailanne Cristina do Amaral Valente, 27 anos. A pena aplicada ao réu foi de 29 anos de reclusão que será cumprido em regime inicial fechado. O processo foi levado a Júri Popular em menos de uma ano de seu cometimento.
Por maioria dos votos os jurados acataram a acusação sustentada pelo promotor de justiça Edson Souza. O defensor público Alessandro Oliveira atuou em defesa do acusado, requerendo a diminuição da pena pelo fato do réu ter confessado o crime.
A tese da Promotoria sustentou que o réu foi autor de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que tornou impossível a vítima de se defender, acolhida na sua totalidade.
Na sentença, foi negado ao réu o direito de apelar da condenação em liberdade, em razão de registros de antecedentes criminais (roubo, tráfico de entorpecentes e violência doméstica e familiar contra a mulher), e também por ter respondido ao processo preso.
Duas testemunhas presenciais foram ouvidas no júri: a mãe da jovem assassinada e um morador da passagem que viu o réu sair da casa vítima com a faca suja de sangue. Quando foi assassinada, a jovem estava amamentando o filho mais novo.
Em interrogatório prestado no júri o réu confessou o crime e alegou que nunca tinha sido preso. Afirmou que agiu sob efeito de bebida alcóolica, e em virtude de a vítima ter lhe ameaçado de morte. O réu alegou, ainda, que a jovem convivia com traficante de droga e disse temer por sua vida.
O Crime
O crime ocorreu por volta das 20h do dia 09/10/2016, na passagem Boa Esperança, no bairro do Guamá. A vítima foi atingida 17 vezes por golpes de facas quando estava amamentando o filho bebê. A avó da jovem foi quem retirou o bebê que permanecia sobre o corpo da mulher, enquanto o réu deixava o local com a faca ensanguentada. Vizinhos também testemunharam a cena do autor deixando o local do crime.
O motivo do crime foi em razão do desentendimento entre as crianças das partes: filhos da vítima e do réu. As mães das crianças brigaram com desforço físico. O réu teria interferido na briga das crianças e logo após, foi até sua casa apanhar uma faca, invadido a casa da vítima, assassinando-a sem defesa.