Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, após nove horas de júri absolveram nesta quarta-feira, 14, Auro Antonio de Aquino, de 49 anos, feirante. O réu respondeu como co-autor de homicídio qualificado contra Sergio Farias Carvalho, de 20 anos, alvejado com dez tiros na passagem Haroldo Veloso, no bairro da Terra Firme, em Belém.
Por maioria dos votos os jurados acataram a tese apresentada pelo defensor público Alex Noronha, de que não havia provas suficientes no processo para condenar o réu, pessoa sem antecedentes criminais, que trabalhava na Feira da Tavares Bastos.
Após leitura da sentença o promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa declarou que irá recorrer da decisão por entender que os jurados votaram contrário às provas dos autos.
Para a promotoria, o réu foi co-autor em homicídio qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. A acusação se baseou no fato de que a avó da vítima reconheceu o réu, que estava sem capuz no interior do veículo utilizado no crime.
O crime foi cometido na noite do dia 12 de fevereiro de 2016. A vítima chegava em sua residência quando foi abordada por pessoas não identificadas e encapuzadas. Onilza Carvalho, avó da vítima, relatou que o neto colocou os braços para cima e gritou: “não me mata, não sou ladrão”.
Em interrogatório prestado no júri, o réu negou o crime e alegou que no dia e hora do crime ele estava trabalhando na Feira da Tavares Bastos. O réu alegou que ficou esperando a mercadoria que chegava do interior do Estado. Duas testemunhas de defesa compareceram para confirmar o álibi do réu.