A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira, 13, determinou que o Estado assegure o direito constitucional à saúde ao paciente Valdecir Manoel Affonso Palhares, e lhe forneça o medicamento Nintedanibe enquanto perdurar o seu tratamento. Valdecir é portador de Fibrose Pulmonar Idiopática e requereu administrativamente o medicamento junto à Secretaria de Estado de Saúde, sem que obtivesse qualquer resposta.
O relator da ação mandamental, desembargador Luiz Neto, concedeu a segurança na ação, confirmando liminar já existente, considerando o direito constitucional aos serviços de saúde, que é um dever do Estado, estando comprovada no processo a imprescindibilidade de utilização do referido medicamento pelo paciente.
Ao processo, Valdeci, que é aposentado e também portador de diabetes, juntou laudos médicos apontando a doença pulmonar como incurável, de grave intensidade e rápido avanço, necessitando com urgência da referida medicação, cujo custo mensal é de em torno de R$ 20 mil, sob o risco de morte. A medicação prescrita é o único disponível no mercado capaz de impedir o rápido avanço da doença, conforme relatório médico para a aquisição específica do produto.