Seção de Direito penal negou liberdade ao réu
O réu Ladislau Borges da Costa Filho, acusado de integrar associação criminosa, vai permanecer preso provisoriamente. Em reunião da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, realizada nesta segunda-feira, 12, os desembargadores, à unanimidade de votos, negaram o pedido de liberdade requerido em Habeas Corpus impetrado pela defesa do acusado, em que alegava a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na tramitação processual.
De acordo com o relator do HC, desembargador Ronaldo Valle, o processo está em trâmite normal, inexistindo qualquer constrangimento a ser sanado. A prisão preventiva foi mantida considerando a necessidade da garantia da ordem pública e aplicabilidade da lei penal.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Ladislau e outras nove pessoas são acusados de assaltos aos bancos da Amazônia e do Brasil no Município de Uruará, no Oeste do Pará, cometidos simultaneamente no dia 10 de junho de 2015. Os supostos integrantes da Organização estariam fortemente armados e teriam feito vários reféns, levando-os na fuga pará usá-los como escudo humano.
Alenquer – Ainda na Seção de Direito Penal desta segunda-feira, os julgadores, acompanhando o voto do relator, desembargador Rômulo Nunes, negaram pedido de revogação de prisão preventiva ao réu Luiz Fernando Siqueira da Silva, acusado da prática de roubo majorado (com uso de arma de fogo e com participação de duas ou mais pessoas), no Município de Alenquer. A defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que o réu estaria sendo constrangido no seu direito a benefício de progressão de regime ou livramento condicional.
Segundo o pedido de Habeas Corpus, Luiz Fernando foi condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado por crime de tráfico de drogas. No transcorrer do cumprimento da pena, fugiu da Casa Penal onde estava custodiado em novembro de 2011. Em 2013, na companhia de outras três pessoas, teria praticado novo crime, desta vez roubo majorado em Alenquer, com uso de violência e grave ameaça, invadindo uma residência, de onde levaram cerca de R$ 16 mil, além de vários objetos pessoais dos moradores. Para o relator, o acusado é considerado perigoso e, permanecendo em liberdade, oferece risco à sociedade. O relator levou ainda em consideração para a negativa do pedido o fato de o réu estar foragido.
Belém – Sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, os integrantes da Seção de Direito Penal também negaram pedido de liberdade provisória aos réus Everson Cristian Sousa Gomes e Rodrigo Silva Delfino, acusados da prática de roubo em Belém. A defesa dos réus alegou a falta de fundamentação para a decretação de prisão, mas a relatora ressaltou estarem presentes os fundamentos legais para a preventiva, considerando a materialidade do crime e os indícios de autoria.
Evandro, Rodrigo e Drian Kelly Benício Neponuceno foram denunciados pelo Ministério Público por prática de roubo. A vítima estava em uma parada de ônibus quando foi abordada pelos três acusados, que chegaram em um veículo e portavam, supostamente, uma arma de fogo. Da vítima, sob ameaça de morte, levaram uma bolsa e um aparelho celular. No momento da fuga, uma viatura da Polícia Militar passava pelo local, iniciando uma perseguição que finalizou com a detenção dos acusados na feira do Tenoné. Os acusados estavam de posse dos pertences da vítima e com um simulacro (imitação) de arma de fogo.