Candidato perdeu prazo para habilitação da vaga
À unanimidade, o Pleno não reconheceu, na sessão desta quarta-feira, 13, violação de direito reclamada por Alexandre Lima de Souza que perdeu direito a vaga, em concurso público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por não se habiliatr no prazo definido pela instituição.
Segundo a relatora do mandado de segurança, desembargadora Elena Farag, o impetrante reclamou ausência de comunicado para assumir a vaga no cargo de auxiliar judiciário no Polo de Abaetetuba, conforme convocação em novembro de 2012. Entretanto, o mesmo só tomou ciência da convocação no final do mês seguinte, quando já havia encerrado prazo para a apresentação e exames médicos e, inclusive, havia sido publicado novo edital convocando novos candidatos para a vaga em questão.
Ao analisar os autos, a relatora não vislumbrou a irregularidade sustentada pelo impetrante, tendo em vista que a instituição deu publicidade ao edital de convocação, em acordo com o previsto no edital de abertura do concurso - lei que regulamenta todos os atos do certame. Portanto, tendo em vista que o impetrante não comprovou a ilegalidade, a relatora votou pelo indeferimento do pedido.
Ainda na sessão, por maioria de votos, os desembargadores acompanharam o voto em Processo Administrativo da desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, que aplicou pena de censura ao juiz Amilcar Guimarães por conduta inapropriada em rede social, ao infringir o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e artigo 16 do Código de Ética da Magistratura.