Vítima foi outro morador de rua que violentou sua mulher
Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Angela Alice Alves Tuma, por maioria dos votos, absolveram nesta terça-feira, 25, Jailson de Souza Sá Ferreira, de 25 anos, morador de rua, acusado de causar a morte de Luiz Gonzaga Alves, 22 anos, também morador de rua. A decisão acolheu a tese sustentada pelos advogados Israel Coelho, Rodrigo Bahia e Amanda Gabrielly Sá, que apresentaram a tese absolutória de inexigibilidade de conduta diversa (quando não se pode esperar outra conduta do agente senão àquela).
O promotor de Justiça Mario Brasil sustentou a acusação contra o réu de homicídio simples, cuja pena prevista é de 06 a 20 anos de reclusão. A tese acusatória não foi acolhida pelo corpo de jurados.
Três testemunhas compareceram para depor, duas delas policiais militares que prenderam o morador de rua quando este estava na Feira da 25 de Setembro. Na ocasião Jailson Ferreira, sem resistir à prisão, confessou ter sido autor do crime e contou que a vítima estuprou sua companheira Ingrede S. com quem vivia há alguns anos. "Ela saiu da casa do pai dela pra viver ao meu lado, na rua, eu tinha que proteger ela", disse o morador de rua.
O fato aconteceu por volta das 08h, do dia 04/12/2012, em frente ao Abrigo Municipal Pop, no bairro de São Braz, em Belém. A vítima foi atingida com 04 perfurações de faca na região do abdômen em plena via pública.
Em interrogatório o réu contou diante dos jurados que foi até a feira próxima pegar uma comida para ele e sua mulher e ao voltar percebeu que a mulher apresentava hematomas e estava ensanguentada. Ele disse que inicialmente a mulher estava "traumatizada e não queria falar, chorava muito".
Só após insistir muito a mulher lhe falou a violência sexual que sofreu e apontou o autor do estupro. O réu também contou que outro colega da rua lhe confirmou a violência. Foi quando Jailson Ferreira se armou de faca e desferiu quatro facadas em Luiz Alves, que não resistiu e acabou morrendo.