Em júri realizado nesta terça-feira, 25, na cidade de Moju, sob a presidência do juiz da comarca Waltencir Alves Gonçalves, o Conselho de Sentença condenou, o réu Deivity da Silva pela morte de Rildo Rodrigues Ayres, que, segundo os autos do processo, faleceu em 18 de setembro de 2015 após o réu disparar seis vezes contra sua cabeça. A pena aplicada foi de 21 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Representando o Ministério Público, o promotor de Justiça Afonso Jofrei Macedo Ferro apresentou aos jurados a tese de homicídio qualificado, por ter o réu se utilizado do elemento surpresa para atacar a vítima, dificultando ou tornando impossível sua defesa.
A defensora pública Ana Cláudia da Silva Cabral, que atuou na defesa de Deivity da Silva, apresentou as teses de homicídio privilegiado e de desclassificação para homicídio simples, que têm uma pena base menor. Nenhuma foi aceita pelos jurados, que condenaram o réu.
A pena definitiva foi estabelecida em 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado em razão de Deivity da Silva já possuir antecedentes criminais por roubo, e ter agido com crueldade contra Rildo Ayres, além de ter usado sua própria companheira, adolescente à época, como escudo para não ser capturado pela Polícia Militar.
Segundo consta do processo, o crime aconteceu em 18 de agosto de setembro de 2015, por volta das 18h e 45min, na Rodovia PA 150, km 0, no interior de um bar localizado em frente à farmácia Big Ben, no bairro Parolândia, no município de Moju. Após a vítima já estar caída após os primeiros disparos, Deivity da Silva ainda disparou mais quatro tiros contra a cabeça de Rildo Ayres.