Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará, negaram provimento ao agravo interno em ação rescisória, interposto pelo Grêmio Literário e Recreativo Português.
Por meio do referido recurso, o clube questionava a decisão da relatora, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação para tornar sem efeito decisão colegiada do TJPA, garantindo a João Albino Nobre o direito de uso da área do clube para acessar o seu imóvel. O recurso foi improvido por não apresentar nenhum fato novo que justificasse a alteração da decisão.
De acordo com o processo, João Albino recorreu à Justiça através de Ação de Obrigação de Fazer, tendo deferido judicialmente o pedido de concessão de passagem para o seu imóvel, sem que lhe fosse imposto o dever de indenizar o clube.
Na ação, João Albino esclarece que adquiriu do clube um lote de terra onde seria construído um empreendimento denominado “Jardim Portugal”, e que o empreendimento nunca teria sido construído com o passar dos anos. Afirmou que procurou o clube na tentativa de que este lhe comprasse o terreno, o que foi infrutífero, uma vez que recebeu proposta em valor que considerou inexpressivo.