Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará desta quarta-feira, 19, os desembargadores apreciaram processos de promoção de magistrados para comarcas de 2ª entrância, atendendo aos critérios de merecimento e antiguidade.
Foram promovidos os juízes Márcio Campos Barroso Rebello, para a Vara Criminal da Comarca de Itaituba; Rafaela de Jesus Mendes Morais, para a 2ª Vara Cível e Criminal de Xinguara; Francisco Daniel Brandão Alcântara, para a Vara Única de Alenquer; e Fernanda Azevedo Lucena, para a 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas.
Na parte de julgamentos, os magistrados concederam liminar suspendendo a eficácia do parágrafo 4º, artigo 7º, da Lei nº 17.474/2011, do município de Marabá, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração. A suspensão do parágrafo 4º decorreu de apreciação em plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), interposta pelo prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho, e que está sob a relatoria do desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Conforme os termos da ADIN, a Câmara Municipal de Marabá aprovou em 2011 a referida lei, permitindo, em seu artigo 7º, parágrafo 4º, a ascensão funcional vertical na carreira do magistério de uma categoria funcional para outra, de forma automática, com a simples apresentação de diploma com a qualificação do cargo superior.
O prefeito argumentou na ADIN que a determinação em lei viola as constituições Estadual e Federal, uma vez que cria previsão para que profissionais concursados para o cargo de nível médio ascendessem a cargo de nível superior, bastando ao servidor de nível médio apresentar diploma de graduação em nível superior para ingressar no novo cargo de magistério de nível superior.
As constituições Federal (artigo 37, inciso II) e Estadual (artigo 34, parágrafo 1º) estabelecem que a investidura em cargo público se dá através de concurso público.
O prefeito apresentou ainda como argumentos na ADIN as consequências causadas aos cofres públicos com o cumprimento da Lei nº 17.474/2011, gerando a falência financeira do município, inclusive levando-o a decretar calamidade financeira por meio do Decreto Municipal nº 004/2017, considerando que, com a previsão de alteração funcional, 960 servidores aprovados para o cargo de nível médio ascenderam ao cargo de nível superior sem a aprovação em concurso público.