À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram, nesta segunda-feira, 20, pedido de liberdade provisória em Habeas Corpus ao réu Alessandro Camilo de Lima, acusado de envolvimento na morte de Ana Karina Matos Guimarães. A vítima, que tinha 29 anos, estava grávida de nove meses quando foi assassinada, em maio de 2010. Alessandro era o pai da criança. A defesa alegou excesso de prazo para a realização de sessão de julgamento popular, considerando que a sentença de pronúncia dos acusados foi prolatada em 2011.
Acompanhando o entendimento da relatora, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, os desembargadores não reconheceram o excesso de prazo, uma vez que o processo tramita normalmente e está na fase de preparação para o júri popular. Além disso, ressaltaram que vários foram os recursos interpostos pela defesa após a sentença de pronúncia, os quais precisavam ser julgados.
Alessandro Camilo é apontado pelo Ministério Público como suposto mandante do crime. Conforme a denúncia do MP, Alessandro teria planejado o crime com o apoio de sua noiva, Graziela Barros de Almeida, e atraído a vítima para uma emboscada. Alessandro, sob o argumento de que repassaria valores a Ana Karina para as despesas do parto, marcou encontro com a vítima, levando-a para um local ermo, onde já aguardavam Francisco de Assis Dias, e Florentino de Souza Rodrigues, os outros dois acusados no processo.
A vítima foi morta a tiros, sendo depois colocada em um tambor que estaria na carroceria da caminhonete de Alessandro, e jogada no rio Itacaiunas. Antes, no entanto, os acusados teriam colocado pedras no tambor e feito perfurações, para que permanecesse no fundo do rio. O corpo da vítima, embora os acusados tenham apontado o local onde foi jogado o tambor, nunca fora encontrado.
Ainda de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime teria sido motivado em virtude da pressão que Ana Karina estaria fazendo com Alessandro, para fazer frente às despesas com o nascimento da criança. Haveria ainda a intenção do acusado em não pagar pensão alimentícia. Florentino, o único dos quatro acusados que desistiu do recurso em sentido estrito (através do qual questionou a decisão do juiz de determinar que fosse submetido a júri popular) foi julgado em fevereiro 2013, e condenado a 24 anos de reclusão pelo crime.
Anapu - Ainda na reunião desta segunda-feira, 20, da Seção de Direito penal, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, os julgadores negaram pedido em Habeas Corpus e mantiveram a prisão de Debs Antônio Rosa, acusado de envolvimento em conflitos agrários no Município de Anapu, sudoeste do Pará. A defesa apresentou como argumento o excesso de prazo para a instrução do processo, considerando que Debs está preso desde agosto de 2016. A relatora, no entanto, afirmou que o processo está tramitando com regularidade, ressaltando a complexidade da ação penal que tem vários réus.
Na ação, Debs é acusado de promover ameaças e disparos de arma de fogo em lotes que fazem parte do complexo das fazendas Bom Destino, Sossego e Santa Helena, situadas na Gleba Federal Bacajá, em Anapu, para intimidar e forçar a retirada de dezenas de acampados que ocupam a área de pastos. As ameaças teriam começado depois que a propriedade foi adquirida pelos pecuaristas Debs e José Iran. Debs é acusado, em tese, de incorrer nos crimes previstos nos artigos 146, 147, 163, 171 e 288 do Código Penal Brasileiro, que correspondem, respectivamente, a constrangimento ilegal, ameaça, danos, estelionato e associação criminosa.