Em tese a decisão não deve alterar o funcionamento do serviço, que já começou a operar na cidade no último dia 9 amparado pela política nacional de mobilidade urbana e pela constituição. Na prática, porém, a empresa garante que seus motoristas parceiros consigam rodar sem que seus veículos sejam alvos de fiscalização, como determina a lei publicada no diário oficial no último 6 de dezembro.
"Entende este Juízo pela ilegitimidade da prática de quaisquer atos que restrinjam ou
impossibilitem o exercício da atividade econômica das impetrantes e de seus motoristas 'parceiros' prestadores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros mediante o uso de plataforma tecnológica disponível em dispositivos móveis, única e exclusivamente em razão do desempenho de sua atividade, caracterizandoa indevidamente como transporte irregular de passageiros, até que esta
mesma atividade venha a ser efetiva e validamente regulada", disse a juíza Valdeíse Maria Reis Bastos.
Na decisão, a magistrada determina que o município, seus órgãos e departamentos não podem adotar medidas que impeçam a atividade da empresa, incluindo a apreensão de veículos dos motoristas que são cadastrados no aplicativo. Em caso de apreensão irregular, a prefeitura será multada em R$ 10 mil. Procurada pelo G1, a prefeitura informou que desconhecia a decisão e ainda não se manifestou sobre o caso.