Ré invadiu festa junina com veículo em alta velocidade
Após aproximadamente dez horas de julgamento no Fórum de Belém, os jurados do 2º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, condenaram a cabeleireira Lucicléia dos Santos Barroso, 32 anos, por homicídio culposo e lesões corporais em quatro vítimas. A pena aplicada à ré pelo primeiro crime foi de sete anos de reclusão. A cabeleireira, inicialmente, cumprirá pena em regime semiaberto. O juiz negou direito para que a ré recorresse da sentença em liberdade. Já pelas lesões corporais, a acusada recebeu pena de dois anos e oito meses de detenção.
Segundo os autos, na madrugada do dia 30 de julho de 2012, a ré invadiu uma casa com um veículo em alta velocidade, no conjunto Promorar, bairro de Val de Cans. No local, o ex-namorado da acusada, Jilvan de Jesus Santos, participava de uma festa junina.
O ato criminoso vitimou fatalmente Celisval de Jesus Santos, irmão do ex-namorado da cabeleireira. Além dele, mais quatro pessoas foram lesionadas. São elas: Yasmin do Amaral Fernandes, à época com 15 anos, então namorada de Jilvan de Jesus Santos, ex-namorado da ré, que teria lhe abandonado para ficar com a adolescente; Eliziane da Conceição Gomes do Amaral, mãe de Yasmin; Paulo Alan Mota do Nascimento, que precisou fazer várias cirurgias e ficou com sequelas das lesões que sofreu; além de Rogério Rildo Oliveira Sales, o único que não compareceu ao júri por trabalhar em outra cidade.
O promotor de justiça Antonio Lopes Maurício acusou a ré de ter agido com dolo ao invadir a casa onde estava ocorrendo a festa, pois a ré teria assumido o risco de provocar o resultado que causou. No total, foram ouvidas sete testemunhas: três vítimas e o proprietário do carro usado pela ré, o militar Osvaldo Ubirajara da Silva Muniz, que também era ex-namorado de Lucicléia.
Na defesa da ré, atuou o defensor público Alex Noronha que sustentou a tese de homicídio culposo em relação a vítima fatal e pediu aos jurados para desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, sendo este último pedido acatado pela maioria dos jurados.
No seu interrogatório, a ré alegou que estava conduzindo o carro do seu ex-namorado, Osvaldo Ubirajara, porque o mesmo estava embriagado. O acidente teria ocorrido após o militar desviar a atenção de cabeleireira, que teria perdido o controle do carro ao fazer uma curva aberta.