Jurados acataram tese de legítima defesa da vítima
Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, por maioria dos votos, absolveram Kesya Karine do Vale Souza, 21 anos, acusada da morte do companheiro Gibson Ferreira da Silva, 20 anos. A vítima morreu, atingido por projétil de arma de fogo disparado pela companheira, do dia 19 de maio de 2013, na casa onde viviam, na Rua Carlos Drumond de Andrade, bairro Marambaia.
O defensor público Alex Noronha sustentou a tese de legítima defesa e requereu a absolvição da mulher, sendo atendido pelo corpo de jurados. Na outra tribuna do júri atuou o promotor de justiça Mário Brasil que sustentou a acusação em desfavor da ré de ser autora de homicídio simples, com pena prevista de 06 a 20 anos de prisão.
Dois policiais militares, que atenderam a ocorrência na casa do casal, compareceram no júri para depor. Nenhum deles presenciou o momento em que a mulher usou a arma, que pertencia ao companheiro.
No interrogatório, Kesya Karine confessou ter efetuado um único tiro na testa do companheiro. Ela declarou que vivia com a vítima há dois anos e que tiveram uma filha dessa relação, que à época estava com seis meses de nascida. Segundo ela, o companheiro costumava agredi-la, inclusive com coronhadas de revólver. Na noite anterior aos fatos, o casal teria tido mais uma discussão porque a mulher reclamou do alto som da televisão e pediu para que ele abaixasse e que a filha deles estava chorando.
A mulher contou que, nessa noite, decidiu dormir na casa do sogro. Pela manhã, quando retornou para sua casa, o companheiro retomou os insultos e agressões, dessa vez, por ela ter dormido fora de casa. Conforme a versão da vítima, ela se apoderou da arma da vítima e ao ver o companheiro vindo em sua direção acionou o gatilho e efetuou um único disparo, atingindo a testa da vítima, que morreu no Hospital Metropolitana de Belém.