Réu acusado na chacina de Santa Izabel permanecerá preso
O acusado Renato Cardoso do Carmo, denunciado pelo Ministério Público como um dos envolvidos na chamada “chacina de Santa Izabel”, em que foram assassinadas sete pessoas da mesma família, continuará aguardando julgamento preso. A decisão é das Câmaras Criminais Reunidas, que, à unanimidade, acompanhou o entendimento do relator do pedido de habeas corpus, desembargador Ronaldo Valle. A defesa requereu a extensão de benefício ao acusado, considerando que, em julho deste ano, o órgão julgador concedeu, por maioria de votos, liberdade provisória ao réu Wellington Albuquerque da Silva, também apontado pelo MP como envolvido na chacina.
Conforme o relator, não cabe a Renato a extensão do benefício, considerando que a situação processual dos acusados não é semelhante. Renato e Wellington, assim como outros três acusados, foram pronunciados em 2014, para serem submetidos a julgamento popular pelos sete assassinatos. Porém, Renato e mais dois réus recorreram da sentença de pronúncia, através de recurso em sentido estrito, sendo mantido, pela Câmara Criminal Isolada julgadora, a decisão de que sejam submetidos a júri popular. Da manutenção da decisão, os três acusados interpuseram embargos de declaração. Já Wellington e outro acusado, não recorreram da sentença de pronúncia e aguardam o julgamento.
Quando da prolação da sentença de pronúncia, em junho de 2014, o Juízo da Vara Criminal de Santa Izabel manteve a prisão de Renato e Wellington, que foram apontados pelo Ministério Público como os líderes de um grupo de extermínio, e determinou que os demais réus aguardassem o julgamento em liberdade.
A chacina de Santa Izabel ocorreu em agosto de 2011. Os acusados, que são policiais militares, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, invadiram a casa das vítimas pelos fundos, fortemente armados, trajando roupas pretas, capuzes e luvas. Logo que entraram e surpreenderam os moradores, levaram o casal proprietário da casa (Antônio Sobral e Raimunda Sobral) e cinco crianças (filhos e netos dos proprietários) para um dos quartos, e seguiram com os demais para a sala. As vítimas, que foram torturadas e humilhadas, foram ordenadas a deitarem no chão, de costas, com as mãos na nuca, sendo, em seguida, executadas sem qualquer defesa.
As vítimas são Ana Maria Moraes Sobral, Leonardo Serrão da Costa, Francisco Aurismar Moraes Sobral, Antônio Aldenir Moraes Sobral, Hemerson de Moraes Santana, Jaqueline de Moraes Santana e Nildene Cristina Evangelista Barros. Algumas das vítimas ainda eram menor de idade.
Igarapé-Miri - Por decisão unânime, os desembargadores também negaram habeas corpus liberatório ao ex-prefeito de Igarapé Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, acusado de liderar um grupo de extermínio no município. A defesa do acusado alegou constrangimento ilegal por ausência de fundamentação dos motivos que ensejaram a sua prisão preventiva. No entendimento do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, no entanto, a decretação da prisão está bem fundamentada, em razão da comprovada periculosidade do acusado e da gravidade das condutas criminosas no município.
De acordo com o processo, as acusações são de prática de vários homicídios, tentativas de homicídio, denunciação caluniosa, ameaça, dentre outros crimes, que teriam iniciado ainda em 2012, quando era candidato ao cargo de prefeito de Igarapé- Miri e que teriam continuado após o réu ser eleito. Ailson foi preso na operação Falso Patuá, desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Civil, quando também foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão. Conforme as investigações do Ministério Público, o ex-prefeito teria criado o grupo de extermínio e empresas de fachada, além de esquemas fraudulentos em procedimentos licitatórios para enriquecimento pessoal.
Parauapebas – Os integrantes das Câmaras Criminais Reunidas, ainda na sessão plenária desta segunda-feira, 23, negaram pedido em habeas corpus ao vereador de Paraupebas, Devanir Martins, que, assim como outros quatro vereadores do município, está afastado de suas funções legislativas em cumprimento a medidas cautelares impostas pelo Juízo de Parauapebas. O vereador, através do habeas corpus, pedia a revogação parcial das medidas cautelares, visando o seu retorno às atividades na Câmara Municipal.
Conforme a defesa do vereador, as medidas não poderiam ter sido impostas a ele, considerando que não fora preso na operação desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Federal, para investigação de denúncias de fraudes em licitação e outros crimes de responsabilidade. A relatora do habeas corpus, desembargadora Vera Araújo, negou o pedido, entendendo que o fato de ter sido ou não preso, não influencia para a tomada de decisões no sentido de resguardar a instrução penal.
As medidas foram determinadas no processo em que se apura denúncias do Ministério Público de que, vereadores e servidores da Câmara Municipal, bem como comerciantes do município tenham participado e/ou se beneficiado de práticas criminosas como peculato, corrupção passiva, fraude em licitação, dispensa ilegal de licitação e associação criminosa.