Em outros dois casos submetidos a júris os réus são absolvidos
Nas sessões de julgamento realizadas nesta terça-feira, 10, no Fórum de Belém pela três varas especializadas, um dos submetidos a Júris, Josino Silva da Luz, 53 anos, guardador de carros, foi condenado por tentativa de homicídio praticado contra sua ex-namorada, Jovita Aleixo de Almeida Conceição, 56 anos. Jurados do 1º Tribunal do Júri da capital, presidido pelo juiz Edmar Pereira, acolheram a acusação sustentada pelo promotor de justiça Sandro Garcia de Castro, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. A pena aplicada ao condenado de sete anos de prisão será cumprida no regime inicial semi-aberto.
A vítima compareceu e confirmou as acusações contra o ex namorado. Outras duas testemunhas presencias ouvidas confirmaram ter sido o réu autor do crime. No interrogatório prestado no júri o réu negou ter esfaqueado a mulher e alegou que a ex-namorada teria se ferido ou caído sobre a faca. O defensor público Alessandro Oliveira atuou em defesa do réu, requerendo desclassificação do crime para lesões corporais, sendo a tese rejeitada pelos jurados que acataram a acusação.
A violência praticada contra a mulher ocorreu por volta das 21h do dia 17 de janeiro de 2015, num bar localizado próximo à passagem Brasília, bairro da Terra Firme, em Belém. A vítima foi atingida no abdômen por seu ex-namorado, inconformado com o fim do relacionamento de dois anos. Socorrida por um taxista que passava no local, a vítima conseguiu sobrever após ser atendida no Hospital de Pronto Socorro, enquanto o autor do esfaqueamento tentou fugir do local mas acabou sendo preso pela polícia.
Em outras duas sessões, Alexandre da Silva Campos Rodrigues e Marcelo Oliveira Souto foram absolvidos por jurados da 2ª e 3ª Varas do Júri de Belém, presididas pelos juízes Raimundo Moisés Alves Flexa e Ângela Alice Alves Tuma, respectivamente.
No primeiro caso, Alexandre Rodrigues, 32 anos, em conjunto com Elder Rodrigues, foram acusados da morte de Daniel Costa de Lima, 18 anos. Conforme acusação, os dois réus e a vítima se preparavam para assaltar casas no conjunto Kalil Hachen, na cabanagem. Ao chegar no local, a vítima teria desistido do assalto gerando revolta nos dois e motivando sua execução por Alexandre. Elder era o condutor da moto que o trio estava usando. O crime ocorreu no dia 11 de novembro de 2013. O promotor Franklin Prado sustentou a acusação, tendo os jurados votado na tese do defensor público Rafael Sarges de negativa de autoria e insuficiência de provas.
O outro réu absolvido foi Marcelo Oliveira Souto, 45 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Luciano Gonçalves da Silva, 20 anos. A promotora de justiça Rosana Cordovil não sustentou a acusação por entender que o acusado usou de legítima defesa. "Ele não se excedeu na ação e entregou a arma com mais dois projéteis", disse a promotora explicando aos presentes a tese da excludente de ilicitude. O defensor público Alex Noronha reforçou a tese de legitima defesa, sendo acolhida por maioria dos votos dos jurados.
Consta da peça acusatória que na madrugada do dia 17 de novembro de 1999, o réu efetuou disparos de arma de fogo para tentar conter um tumulto, que ocorria no bar “Mania de Beber”, tendo atingido a vítima. Antes de efetuar os disparos, o réu teria sido atingido por garrafadas.