Objetivo é atualizar o sistema de dados
O Tribunal de Justiça do Pará promove, de 23 a 27 de janeiro, uma nova Semana da Baixa em todo o Estado. O objetivo do mutirão é analisar todos os processos não arquivados, de acordo com a listagem disponível no sistema LIBRA, arquivando definitivamente os processos que estiverem aptos a tal procedimento. O esforço conjunto é necessário para atualizar o resultado da Taxa de Congestionamento x Índice de Produtividade dos Magistrados, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Portaria Nº 121/2017 – GP, publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário da Justiça, a ausência de baixa definitiva dos processos que, após a prolação de sentença, ficam aguardando este procedimento, está influenciado na Taxa de Congestionamento x Índice de Produtividade dos Magistrados. Daí a necessidade de atualizar o sistema com dados mais próximos da realidade.
O mutirão, coordenado pela desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, será executado pelo diretor de secretaria, com o auxílio de servidor efetivo da Vara, sob supervisão do juiz da Comarca. Os magistrados deverão comprovar a participação no mutirão apresentando o número de processos arquivados para garantir um dia de folga pela compensação dos dias trabalhados. Já os servidores que participarem da ação, receberão 20% de compensação financeira em seus vencimentos.
Além de processos sentenciados já transitados em julgado, também serão analisados feitos cadastrados na classe ou assunto carta precatória e que tenham tramitação ao juiz deprecante; processos cadastrados na classe ou assunto alegação de paternidade com decisão ou sentença cadastrada; feitos criminais cadastrados na classe ou assunto relaxamento de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória, pedido de prisão temporária, pedido de prisão preventiva e habeas corpus que possuam movimento de decisão ou sentença que tenham recebido autuação processual e que não tenham sido cadastrados apenas como documento; processos que estejam arquivados provisoriamente, para que seja revisto o arquivamento, com o objeto de ser procedido o arquivamento definitivo, desde que observadas as formalidades legais e outras situações que comportem o arquivamento.
Mais detalhes podem ser conferidos na Portaria Nº 121/2017 – GP.