O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, na primeira sessão de 2017, nesta quarta-feira, 11, decidiu colocar à disposição do Conselho Nacional de Justiça a juíza Maria de Fátima Alves da Silva. A magistrada assumirá as funções de juíza auxiliar da Presidência e diretora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A decisão do Judiciário paraense atendeu o Ofício nº 01/2017-GP, assinado pela presidente do CNJ, ministra Carmen Lúcia, através do qual requisitou a magistrada paraense o desempenho das funções. A juíza Fátima Alves estava respondendo pela Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, que, agora, ficará sob a responsabilidade do juiz Gabriel Pinos. O presidente do TJPA, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, designou os juízes Leonardo Valença e Luiza Padoan para auxiliarem o juiz Gabriel Pinos na referida unidade.
O desembargador Constantino Guerreiro ressaltou a honra e satisfação em colocar a magistrada à disposição do CNJ mediante requisição da ministra Carmen Lúcia, considerando a competência e desenvoltura da juíza no desenvolvimento dos trabalhos de execuções penais. Os desembargadores Rômulo Nunes e Vânia Lúcia da Silveira também se manifestaram em plenário, destacando a dedicação de Fátima Alves à matéria penal.
Na primeira sessão do ano, os desembargadores referendaram também a Resolução nº 01/2017-GP, que alterou a Resolução nº 33/2016-GP. Com a mudança, a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências ou sessões de julgamentos em todos os órgãos do Judiciário paraense entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2017, não atinge os feitos de natureza administrativa de competência do Conselho da Magistratura, as audiências de custódia e os feitos de natureza criminal, que têm seus processamentos contínuos conforme o artigo 797 do Código de Processo Penal. Foi aprovada ainda a Emenda Regimental nº 06/2017, a qual alterou a Emenda Regimental nº 05/2016, dispondo sobre o processamento de feitos no 2º grau de jurisdição.