As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, na primeira sessão deste ano, realizada nesta segunda-feira, 9, negaram pedido de liberdade provisória requerido pela defesa do réu Alexandre Moraes Martins. A defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal e irregularidade na prisão em flagrante, a qual foi convertida em preventiva. No entanto, conforme o entendimento do relator do processo, desembargador Mairton Carneiro, o processo está transitando com regularidade, inexistindo constrangimento, estando a prisão fundamentada na garantia da ordem pública. A sessão das Criminais Reunidas foi presidida pela desembargadora Vânia Lúcia da Silveira.
De acordo com o processo, Alexandre foi preso em flagrante em agosto de 2016, numa abordagem em via pública na Ilha de Jupatituba, zona rural do Município de Muaná, por porte de documento supostamente falsificado. No dia seguinte à sua prisão, foram apreendidos em uma embarcação tipo “voadeira”, que seria utilizada pelo acusado, cerca de 119 quilos de cocaína. O réu negou ser proprietário ou ter utilizado a embarcação. A decisão do relator, acompanhada pelos demais julgadores das Criminais Reunidas, foi fundamentada em diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.