Plantão Judiciário registrou grande demanda durante recesso forense
A partir desta segunda-feira, 9, o Poder Judiciário do Pará retoma as atividades em todo o Estado após o recesso forense, no qual operou em regime de plantão, a fim de garantir o atendimento ininterrupto das demandas urgentes de forma célere e efetiva aos jurisdicionados.
De 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, período do recesso forense, os plantões do Judiciário nos 1° e 2° Graus Cível e Criminal registraram expressivo volume de demandas. Somente no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), 2° Grau, foram cerca de 80 processos recebidos na área cível e mais de 100 habeas corpus e uma revisão criminal. Os despachos do 1° Grau Cível e Criminal, na Comarca de Belém, ultrapassaram a marca dos 100.
O plantão do Judiciário e o recesso forense obedeceram à Portaria nº 5744/2016, do Gabinete da Presidência do TJPA, de 9 de dezembro de 2016, que garantiu a prestação jurisdicional contínua à sociedade pelo Judiciário ao examinar feitos previstos em lei como urgentes e serviços essenciais do Tribunal, além de suspender o expediente no período, assim como prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e de quaisquer outras decisões, como a intimação de partes e de advogados nos 1º e 2º graus. A Portaria atendeu às Resoluções n°. 18/2008 e n°. 13/2009, do TJPA, e n° 8/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Prazos processuais suspensos
Apesar do retorno dos serviços judiciais e administrativos do Judiciário paraense nesta segunda, 9, os prazos processuais e a realização de audiências ou sessões de julgamentos em todos os órgãos do Judiciário estão suspensos entre os dias 7 e 20 de janeiro, adequando-se à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada na Reclamação para Garantia das Decisões nº 0006866-92.2016.2.00.0200.
Não foram suspensos os feitos de natureza administrativa de competência do Conselho da Magistratura, as audiências de custódia, nem os feitos de natureza criminal, conforme consta na Resolução n°. 33, de 7 de dezembro de 2016, que teve seu artigo 1° alterado pela Portaria n° 5.863/2016, do Gabinete da Presidência do TJPA.
Os prazos cíveis, que se iniciarem ou terminarem durante a suspensão, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente e os prazos processuais penais devem observar as determinações do artigo n°. 798 do Código de Processo Penal.
A Portaria entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2016, data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e seu conteúdo será apreciado na primeira sessão do Tribunal Pleno deste ano.
Clique aqui para conferir a íntega da Portaria n° 5.863/2016