Com a finalidade de garantir atendimento ininterrupto, de maneira rápida e efetiva a demandas urgentes, o Tribunal de Justiça do Pará está operando em regime de plantão durante o recesso forense para as celebrações de fim de ano. No decorrer do período de suspensão do expediente, os setores do Judiciário que participam do plantão têm registrado considerável volume de demandas. Ao todo, já foram atendidos 271 feitos apenas na capital. Os despachos feitos pelo 1º grau cível da capital totalizaram 104 desde o dia 20 de dezembro, data do início do recesso, enquanto o 2º grau cível recebeu 66 processos no período. O Fórum Criminal da capital, por sua vez, recebeu e decidiu sobre 101 habeas corpus no 1º e 2º graus durante o recesso forense.
O plantão judiciário e o recesso forense obedecem à portaria nº 5744/2016 – GP, de 9 de dezembro, que garante a prestação jurisdicional contínua à sociedade pelo TJPA, ao examinar feitos previstos em lei como urgentes e serviços essenciais do TJPA, além de suspender o expediente no período, assim como prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e de quaisquer outras decisões, como a intimação de partes e de advogados, nos 1º e 2º graus. A portaria atende às resoluções nºs 18/2008 e 13/2009 do TJPA e 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
O plantão judiciário segue até 6 de janeiro de 2017. A escala de magistrados e servidores no plantão está disponibilizada no portal do Judiciário, neste
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