O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 26, minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a elevação das comarcas de Canaã dos Carajás e Novo Progresso à 2ª Entrância. O Judiciário também prevê, no mesmo anteprojeto, a criação de mais duas unidades judiciárias (uma para cada uma das comarcas elevadas) visando atender as crescentes demandas jurisdicionais nos referidos municípios. O anteprojeto segue agora para a Assembleia Legislativa do Pará, para deliberação.
Para atender as Varas, o anteprojeto prevê ainda a criação de cargos de assessoria, direção de secretaria, analistas judiciários, auxiliares judiciários e oficiais de justiça a serem preenchidos mediante concurso público em sua maioria. A implantação das Varas, bem como o provimento dos respectivos cargos, obedecerão ao cronograma de prioridades e necessidades definidas pelo TJPA, condicionando-se à existência de recursos financeiros.
De acordo com a justificativa do anteprojeto, o objetivo é aumentar a estrutura das duas comarcas de forma mais compatível com a extensão territorial, o número atual de habitantes, o número de eleitores, a receita tributária e o movimento forense desses municípios. Assim, estruturando as comarcas para a melhor prestação jurisdicional, o Judiciário paraense também atende a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em sua Resolução nº 198 de 16 de junho de 2014, institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, possibilitando a organização dos tribunais na expansão da estrutura judiciária.
Remoções – Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira, 26, os desembargadores procederam a avaliação de processos de remoção de magistrados da 2ª Entrância. Assim, por deliberação dos julgadores, foram removidos os juízes Vanessa Ramos do Couto, para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal; Rômulo Nogueira de Brito, para a 2ª Vara Criminal de Santarém; Claytoney Passos Ferreira, para a 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém; Sherida Keila Pacheco Teixeira Bauer, para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará; Helena de Oliveira Manfroi, para a Vara Única de Viseu; Paulo Pereira da Silva Evangelista, para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará; e Carolina Cerqueira de Miranda Maia, para a Vara do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Delegados – Na pauta de julgamentos, o Pleno do TJPA, sob a relatoria da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, negou provimento ao Agravo Interno em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (SINDELP). Através do referido recurso, o sindicato pretendia a reforma da decisão que negou-lhe o pedido de fosse determinado ao Estado que concedesse imediato aumento dos subsídios dos delegados.
Através de mandado de segurança, o sindicato reclamou a concessão de aumento do benefício na Justiça, após a negativa do Estado em atender tal requerimento, o qual estaria previsto na Lei Complementar nº 094/2014, conforme argumentou o sindicato. No entendimento da relatora do processo, no entanto, fundamentado em diversas jurisprudências, não há possibilidade de concessão de medida liminar cujo objeto do processo, envolva a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou mesmo o pagamento de qualquer natureza, como prevê a Lei nº 12.016/2009.
De acordo com o artigo 2º- B da Lei nº 9.494/97, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001, estabelece que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.