Mudanças vão facilitar implementação do planejamento estratégico
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira, quatro anteprojetos de lei, que dispõem sobre a reestruturação organofuncional administrativa das Secretarias de Planejamento, Coordenação e Finanças; de Gestão de Pessoas; de Administração; e das unidades administrativas vinculadas à Presidência e Vice-Presidência do Judiciário do Pará. Os anteprojetos seguem, agora, para a Assembleia Legislativa do Pará, para avaliação e deliberação.
De acordo com a exposição de motivos, a reestruturação é necessária para a implementação do novo Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Pará correspondente ao período 2015/2020. Por meio de estudos e discussões administrativas, a instituição constatou a necessidade de implementação de modificações gradativas na estrutura organofuncional das secretarias, instrumentalizando-as com ferramentas mais eficazes para implantar os projetos e executar as metas estabelecidas.
Dessa maneira, conforme os anteprojetos, as estruturas serão alteradas com a criação, transformação, transposição e alteração de unidades administrativas e dos cargos que as compõem. Dentre as principais mudanças, está a criação do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística, na estrutura da Secretaria de Planejamento, e a transformação do Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, antes subordinado à Secretaria de Administração, em Secretaria de Engenharia e Arquitetura.
A reestruturação define ainda a estrutura funcional dos gabinetes de juízes das Varas do primeiro grau de jurisdição da Região Metropolitana de Belém e do Interior. Para os da RMB, a estrutura será de dois analistas judiciários, na área/especialidade Direito, dois auxiliares judiciários e um assessor de juiz. Os gabinetes de Varas do Interior será de um analista judiciário, área especialidade Direito, um auxiliar judiciário e um assessor de juiz.
O provimento dos cargos a serem criados dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do poder Judiciário, observadas as disposições contidas nos artigos 16, 17, 19 e 20 da lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Todos os cargos de provimento efetivo a que se refere os quatro anteprojetos foram criados na estrutura funcional do Judiciário por meio da lei nº 7.884/2014.
Julgamento – Na pauta de julgamentos, os desembargadores do Pleno, sob a relatoria do desembargador Luiz Neto, atenderam parcialmente o pedido da candidata Naiara Vidal Nogueira, em mandado de segurança, determinando a reavaliação de título pela Banca Examinadora do XII Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Pará e consequente reclassificação. A decisão do TJPA foi em acordo com a manifestação do Ministério Público, no sentido de conceder a segurança à candidata.
De acordo com o processo, por ocasião da prova de títulos, a candidata apresentou certificado de conclusão de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, conferido pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, e histórico escolar, porém, conforme argumentou, por equívoco da Comissão Examinadora do Concurso, não obteve a pontuação pelo título de especialista, sob o argumento de não apresentação do histórico escolar. Devido à falha, a candidata foi classificada em 61ª colocação, passando a compor cadastro de reserva.
A candidata recorreu ao Judiciário, considerando que, com a pontuação que lhe caberia com a titulação, ficaria em 49º lugar no concurso que ofereceu 50 vagas. No mandado de segurança, afirmou que entregara os documentos à Comissão do Concurso, conforme comprovante de realização da inscrição definitiva que anexou à ação, não havendo qualquer ressalva no protocolo de entrega.
Na decisão, o relator ressaltou que a candidata “detém o direito líquido e certo a ter apreciado o seu título de especialista oportunamente apresentado, uma vez que não subsiste o fundamento utilizado para a sua negativa, por ser manifestamente ilegítimo”. Por outro lado, o magistrado deixou de atribuir, como requerido pela candidata, a pontuação correspondente, por não ser de competência do Poder Judiciário.