Fiscalização visitou 29 estabelecimentos de diversão pública noturna
O Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém participou, nos dias 16, 17 e 18 de setembro, da Operação " Belém Segura", organizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup). A fiscalização visitou 29 estabelecimentos de diversão pública noturna, sendo que dez foram fechados por irregularidades relacionadas ao alvará de funcionamento ou pela falta da licença.
A operação teve como finalidade desencadear diversas operações preventivas e ostensivas para combater a violência na cidade de Belém. Desta vez, foram escolhidos estabelecimentos dos bairros do Guamá, Terra Firme, Jurunas e Condor, lugares onde atua o 20º Batalhão da Polícia Militar.
Durante a fiscalização, o Comissariado autuou um bar e uma casa de shows localizados, respectivamente, nos bairros do Guamá e Condor. No bar, foi encontrado um adolescente, enquanto que, na casa de show, a equipe flagrou mais de cem pessoas com aparência de adolescente. Porém, a maioria saiu do local com a chegada da equipe, sendo identificados apenas seis adolescentes que foram encaminhados ao Conselho Tutelar. A festa foi encerrada pela polícia.
Legislação - Os estabelecimentos autuados contrariaram o art. 1º, da Portaria nº. 008/2008 do Juizado da 1º Vara da Infância e Juventude da Capital, que proíbe a presença de crianças e adolescentes, em bares, boates, "raves" e estabelecimentos congêneres, em qualquer hora do dia ou da noite, além da inobservância também do art. 258 do ECA. Os estabelecimentos terão dez dias úteis para apresentar defesa à justiça. Caso sejam condenados, pagarão multa entre três a vinte salários mínimos. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
O chefe do comissariado, Francisco França, alerta ainda que, além de multa e fechamento do estabelecimento, o proprietário do comércio ou organizador da festa, em que adolescentes sejam flagrados ingerindo bebida alcoólica, será conduzido para a delegacia de polícia. “O art. 243 do Eca proíbe expressamente a venda, o fornecimento, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica. A pena para esse tipo de crime, prevê detenção ao infrator de 2 a 4 anos, além de multa. O adolescente não precisa necessariamente estar ingerindo bebida alcoólica para que o estabelecimento seja responsabilizado, basta flagramos o mesmo segurando uma latinha de cerveja, por exemplo”, explica o chefe do comissariado.
O comissariado participou da operação com 24 agentes de proteção, coordenados pelos comissários Elias Rosa, Ivone Lourinho e Ronaldo Rangel. As fiscalizações ainda contaram com a presença de equipes da Polícia Militar, da Polícia Civil (DEMA e DPA), do Corpo de Bombeiros Militar, do Conselho Tutelar e da Guarda Municipal de Belém.