O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, Pacajá, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, determinou ao Estado do Pará que designe, no prazo de 60 dias, defensor público para atuar no município, que já está há dois anos sem dispor de assistência jurídica gratuita à população carente. Desde que o defensor designado após a liminar da justiça se ausentou.
Na sentença, o magistrado reconhece a autonomia da Defensoria Pública, mas sustenta que existe descumprimento de norma ditada pela Constituição Federal. Segundo ele, o art. 98, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional 'será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”.
O juiz chama a atenção para a existência de Defensor Público em municípios paraenses de situação de desenvolvimento melhor do que Pacajá, o que fere a determinação de lotação prioritária em regiões como maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Além de determinar a designação de defensor público no prazo de 60 dias, a sentença condenou também o Estado do Pará em danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para ser investido em políticas públicas no município de Pacajá, em ações para a redução do analfabetismo, efetivação da capacitação profissional, construção de conjuntos habitacionais, remoção de pessoas em área de risco, melhoria de saúde, e obras de saneamento básico, e multa no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso no cumprimento da sentença, ao Defensor Público Geral do Estado do Pará, limitada a 60 dias.