Assistente administrativa não terá 50% por educação especial
Em decisão unânime, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas, na sessão desta terça-feira, 1º de setembro, revogaram a liminar concedida e negaram pedido da assistente administrativa Terezinha de Jesus Azevedo Ferreira, que requeria o pagamento de gratificação de 50% referente à educação especial. A servidora é lotada na Escola Lourenço Filho Fundação Pestalozzi, centro educacional que atende alunos portadores de necessidades especiais. O processo está sob a relatoria da desembargadora Diracy Alves.
De acordo com a decisão, o pedido foi negado considerando a função exercida pela servidora. A magistrada fundamentou seu voto em decisões do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento de recurso extraordinário, conforme entendimento de repercussão geral, considerou inconstitucional os artigos 132, inciso XI e 246, da Lei 5.810/94, que haviam ampliado a referida gratificação a todos os servidores que atuassem na área da educação especial. O direito a gratificação é apendas devido aos professores que atuem com esse público-alvo.