Motivação do crime não ficou claro na investigação
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram pela condenação de Erikson Santos Souza, 21 anos, acusado de matar com um único tiro de revólver Moisés Viana de Lima, 18 anos. Por maioria dos votos, os jurados acatam a tese do promotor de justiça Edson Souza e rejeitam a tese de negativa de autoria da defesa, promovida pelo defensor público Rafael Sarges. A pena aplicada ao condenado de seis anos de prisão será cumprida em regime inicial semi aberto.
A motivação do crime, que estaria relacionada à dívida de droga, não ficou evidente na denúncia. Uma única testemunha de acusação compareceu para depor, Raimundo Pantoja de Lima. Ele é pai da vítima, mas não assistiu ao crime e tampouco informou aos jurados o que teria motivado seu assassinato.
Em interrogatório, o réu negou ter sido autor do crime, ocorrido dia 25 de junho, às 20h30, na Passagem Bom Sossego esquina com a Padre Eutíquio, bairro da Cremação.