Medida atende pleito da OAB ¿ Seção Pará
À pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Pará), o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu os prazos processuais, entre 7 e 20 de janeiro de 2016, tanto no primeiro quanto no segundo grau. A Portaria Nº3717/2015-GP, publicada no Diário da Justiça, desta segunda-feira, 31, esclarece ainda que tanto o atendimento ao público quanto a realização de outros atos processuais serão mantidos.
Confira a íntegra da portaria abaixo:
PORTARIA Nº3717/2015-GP.
Belém, 28 de agosto de 2015
Suspende os prazos processuais no período compreendido entre 07 e 20 de janeiro de 2016
O Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 84, "L", da Lei Estadual nº 5.08/1981 e art. 49, VI, "a" do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o requerimento do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no PA-EXT-2015/03166;
CONSIDERANDO que no expediente PA-PRO-2014/0860, análogo ao atual requerimento da OAB, houve decisão da Comissão de Organização Judiciária, referendada pelo Tribunal Pleno na 39ª sessão ordinária realizada em 08 de outubro de 2014, e, consecutivamente, expedição da Portaria n°3374/2014-GP, publicada em 15/10/2014;
CONSIDERANDO que a manutenção do atendimento ao público e a realização de outros atos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados.
Art.1º Ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, no 1º e 2º graus de jurisdição, no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, sem prejuízo dos seguintes atos:
I- a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos;
II- a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça Eletrônico (e-DJTJ/PA);
III- realização das audiências já agendadas no 1º grau e as sessões dos órgãos do Tribunal;
IV- a realização dos leilões e praças já designados;
V- cumprimento de mandados de citação e intimações;
VI- os advogados poderão ter vista dos processos nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
VII- serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores;
VIII- os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais.
Art.2º As intimações considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.