Câmaras Criminais também mantiveram prisão de acusado de homicídio
Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais negaram pedido de habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de Hannyere de Lucena Lima, acusado de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. A defesa do réu alegou constrangimento ilegal, uma vez que Hannyere está preso desde março de 2014, mas os magistrados entenderam que o processo está tramitando normalmente, restando apenas a interrogação dos acusados. O habeas corpus está sob a relatoria da desembargadora Vânia Fortes Bitar.
De acordo com o processo, Hannyere é apontado como um dos mentores intelectuais de uma quadrilha de assalto a bancos na região de Tucuruí. A prisão foi mantida, na análise dos desembargadores, por ainda estarem presentes os critérios que fundamentaram a sua decretação, para a garantia da ordem pública, diante gravidade do crime cometido, e para assegurar a aplicação da lei penal, resguardando a possibilidade de fuga.
Também foi mantida a prisão preventiva de Redivaldo Pantoja de Novaes, acusado da prática de homicídio triplamente qualificado em São Sebastião da Boa Vista, em que foi vítima Adevaldo dos Reis Tavares, crime ocorrido em agosto de 2013. Conforme o processo, após ter cometido o crime, Redivaldo teria fugido de São Sebastião da Boa Vista, sendo preso preventivamente no município de Limoeiro do Ajuru.
A defesa do réu também alegou constrangimento ilegal, ressaltando a violação aos princípios constitucionais da ampla defesa do contraditório, porém os magistrados acompanharam na íntegra a manifestação do relator do processo, desembargador Rômulo Nunes, que entendeu não haver nenhum prejuízo ao acusado, considerando estar o processo em tramitação normal.