Desembargadores aprovaram resoluções administrativas
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 26, decidiu instaurar procedimentos administrativos disciplinares contra os magistrados C. D. de F. L. e L.A. da E. M. B. P., por infrações à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A decisão do Pleno, que acompanhou o voto da relatora dos Autos de Sindicância, desembargadora Maria do Ceo Coutinho, que também é corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, foi no sentido ainda de afastar os magistrados de suas funções. Foram sorteados em sessão como relatores dos PADs as desembargadoras Célia Regina Pinheiro e Vania Fortes Bitar, respectivamente.
No primeiro caso, o juiz C. D. de F. L. foi alvo de pedidos de providências junto à Corregedoria do Interior, considerando a suposta infração ao artigo 35, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura, e artigo 203, inciso I, do Código Judiciário do Pará, que determinam que é dever do magistrado “cumprir, e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício”.
Conforme os autos, pesa contra o magistrado a acusação de ter adotado conduta não compatível com o cargo quando relaxou uma prisão em flagrante, de um policial militar, mesmo antes de as autoridades competentes terem concluído o auto de flagrante. O soldado havia recebido voz de prisão após disparar um tiro de alerta no Centro de Recuperação Mariano Antunes, que ricocheteou e atingiu dois internos. A voz de prisão foi dada pelo superior militar.
Já em relação ao juiz L.A. da E. M. B. P., a acusação é de infração ao artigo 35, inciso VII da LOMAN, que determina que é dever do magistrado “exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes”. O magistrado disponibilizou a servidores subordinados seu login e senha de acesso ao Sistema de PROJUDI, os quais foram usados pelos servidores em proveito próprio e de terceiros, com liberação de valores em processos nos quais eram partes.
A Corregedoria de Justiça do Interior realizou correição na Comarca em que o magistrado atua, e também determinou a instauração de procedimento de investigação para apurar a participação e responsabilidade dos servidores envolvidos. No entendimento da corregedora, os fatos colocaram em risco a atividade judicante e a credibilidade das decisões e da Justiça, devendo ser apurados.
Resoluções – Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira, os desembargadores aprovaram as Resoluções 11 e 12, que tratam sobre a estrutura de gabinetes dos juízes do primeiro grau de jurisdição e sobre o serviço de protocolo postal integrado. As minutas que resultaram nas resoluções foram aprovadas pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Legislativos e Administrativos do TJPA, em reunião realizada no dia 18 de agosto passado.
A primeira Resolução tem como objetivo a organização da estruturação de cargos no âmbito dos gabinetes dos juízes de primeiro grau. Nos gabinetes dos juízes das varas da Região Metropolitana de Belém, a estrutura funcional será de dois analistas judiciário, dois auxiliares judiciários e um assessor de juiz. Já nas varas do interior do Estado, a estrutura será de um analista judiciário, um auxiliar judiciário e um assessor de juiz.
A estrutura funcional foi definida considerando a imprescindibilidade de instituir medidas de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, em cumprimento à Resolução 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, além da permanente necessidade de aperfeiçoamento da estrutura organofuncional, buscando imprimir celeridade e eficácia à prestação jurisdicional. A implementação da estruturação dos gabinetes de juízes será realizada de forma gradativa e dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário estadual.
Já em relação à segunda Resolução, visa a protocolização, via Correios, de petições e recursos ao segundo grau do Judiciário paraense, possibilitando às partes em processos o cumprimento de prazos e interposição de requerimentos em processos em tramitação em todo o Estado, sem a necessidade de estarem nas Comarcas originárias. A Resolução põe em prática o convênio celebrado entre o TJPA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo objeto consiste no recebimento, protocolo, transporte e entrega de petições, recursos e documentos, exclusivamente em território nacional, endereçados aos órgãos jurisdicionais do TJPA.
Além da necessidade de proporcionar maior comodidade e facilidade de atuação aos advogados e tornar os serviços prestados pelo Judiciário mais ágeis e eficientes, a medida levou em consideração a distância entre as comarcas do Estado e a necessidade de descentralizar o serviço de protocolo, a exemplo do que foi feito com a implementação do Protocolo Judicial Digital Integrado, já em operação no Pará.