Oficial militar perde patente por decisão unânime
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Óbidos, Mário Henrique de Souza Guerreiro. A acusação é de prática de crime por infração do artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexegibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou sem cumprir as formalidades exigidas na lei. A relatoria do processo é do desembargador Raimundo Holanda Reis. A sessão das Câmaras Reunidas realizada nesta segunda-feira, 27, foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes, e somou mais de 80 feitos.
De acordo com a denúncia, ao assumir o cargo de prefeito, Mário Henrique teria contratado serviço de transporte escolar sem licitação, ainda que existissem contratos em vigência entre empresas transportadoras e o Município. Além da ação penal, que agora será instaurada com a aceitação da denúncia pelas Câmaras Criminais, o Ministério Público também ajuizou ação civil pública no município por prática de improbidade administrativa. Em sua defesa, o prefeito alegou não haver qualquer irregularidade na contratação, mas não juntou qualquer documento aos autos. Para o relator, o fato “constitui-se como crime, pois, em tese, houve dispensa de processo licitatório ilegalmente, contratando-se terceiros para executar o serviço, com contratos ainda em vigor, e ainda, por pessoas não habilitadas para efetuar o transporte escolar, com veículos inadequados”.
Também sob a relatoria do desembargador Raimundo Holanda, as Câmaras Criminais rejeitaram, à unanimidade, denúncia contra o prefeito de Baião, Nilton Lopes de Farias. O MP propôs a instauração de ação penal sob a alegação de suposto crime de responsabilidade pelo descumprido de decisão judicial e inexecução de lei federal. Conforme a ação, o prefeito teria deixado de cumprir sentença que julgou procedente habeas data impetrado pelo servidor do município Manoel Nazareno Rodrigues, pelo não fornecimento, por parte do município, de documentos necessários à obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço.
Em seu voto, o relator entendeu que o prefeito não violou a lei, uma vez que, cinco dias após tomar ciência da decisão, editou portaria determinando a formação de comissão para apurar as informações previdenciárias de interesse do servidor. A disponibilização das informações por parte do município foram justificadas pela “falta de controle individual de descontos de servidores, em cujas gestões passadas eram feitos nos contracheques, porém não repassadas ao INSS, tendo a gestora anterior parcelado a dívida junto a esse órgão previdenciário”.
Conselho de justificação - Oficial perde patente por infração
Por decisão unânime dos desembargadores integrantes das Câmaras Criminais, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Vania Fortes Bitar, o tenente da Polícia Militar, Almir Castro Gomes, foi julgado indigno de permanecer no oficialato da corporação, perdendo sua patente e todos os direitos consequentes.
Consta da ação que Almir foi acusado de, em julho de 2010, quando estava de férias, viajar para o município de Jacareacanga em companhia de um empresário e do soldado PM Joselino, onde se dirigiu até o Comando da PM no município e requerido a disponibilização de dois policiais para acompanhá-lo em uma missão, sendo designados o cabo Luiz Cláudio e o soldado Rômulo. Almir viajou fardado e sem qualquer autorização de seus superiores hierárquicos e, ao comando da PM de Jacareacanga, não teria informado do que se tratava a missão.
Juntamente com os policiais, seguiu para o garimpo Penedo, localizado no km 255 da BR-230, entre Itaituba e Jacareacanga, onde teria apresentado um suposto mandado de busca e apreensão a Luiz Carlos Souza, gerente da draga flutuante denominada De Jesus-XI. O tenente teria apreendido a draga do barco rebocador, os motores e acessórios utilizados na extração de minério, determinando que os equipamentos seguissem escoltados por policiais militares para Jacareacanga por via fluvial.
Em sua defesa, Almir assumiu estar de férias no referido período, e também de ter solicitado apoio do DPM de Jacareacanga para que disponibilizasse dois militares que conhecessem a área do garimpo Penedo, com intuito de dar segurança ao empresário, o qual iria resolver pendências com Luiz Carlos. Porém, negou que tenha apresentado qualquer mandado de busca e apreensão, ou tenha dado ordens para que a draga fosse apreendida
Para a relatora, as condutas praticadas por Almir demonstram a violação do princípio constitucional da moralidade e do dever funcional estabelecidos em lei e regulamentos militares, “de modo que afetam tanto a honra pessoal, como o decoro e pundonor policial militar”. A decisão da relatora acompanhou o entendimento do Ministério Público.
Acusado de integrar quadrilha permanece preso
Ainda na sessão desta segunda-feira, 27, os integrantes das Câmaras mantiveram a prisão preventiva de Takaracha de Lucena Lima, acusado de prática de extorsão mediante sequestro. A defesa alegou constrangimento ilegal, uma vez que o acusado está preso desde 2013.
O pedido de habeas corpus liberatório, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, foi negado considerando estarem presentes os critérios para a manutenção da prisão preventiva, justificado pela periculosidade do acusado, que responde a outros processos penais em que são partes instituições bancárias.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como integrante de uma quadrilha. Ele seria proprietário de um comércio localizado próximo a um banco, e teria a incumbência de monitorar a movimentação na instituição bancária.