Acusado de intermediar o crime é absolvido por negativa de autoria
Após 20 horas de júri popular, o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belém condenou, por maioria dos votos, o comerciante Manoel do Socorro de Melo Barreto, 41 anos, conhecido por Ripa, a 17 anos de prisão. Ele era acusado de, em conjunto com Márcia Nassar, ter arquitetado o assassinato do ex-deputado e médico José Nassar Neto. O júri foi presidido pela juíza Ângela Alves Tuma. A defesa do réu foi promovida pelo defensor público Rafael Sarges.
A pena será cumprida em regime inicial fechado. Não houve réplica nem tréplica, o que antecipou em três horas o tempo previsto do julgamento.
Na mesma sessão, o Conselho de Sentença absolveu, também por maioria de votos, Francisco Dias Cardoso, 41 anos, comerciante, acusado de ter sido contratado por Manoel Barreto e Márcia Nassar para intermediar a execução do ex-deputado. A promotora de justiça Rosana Cordovil recorrerá da decisão.
O segundo dia do júri dos envolvidos na morte de José Nassar Neto foi retomado com interrogatório dos acusados na parte da manhã. Após almoço foi iniciado o debate das teses apresentadas pela acusação e advogados de defesa dos acusados. No total, foram ouvidos nove peritos que realizaram os laudos que constam do processo, além de dois delegados, e mais quatro pessoas, entre elas a mãe da vítima.
Nos interrogatórios, os réus negaram o crime a afirmaram que passaram cerca de três anos presos injustamente. Manoel foi o primeiro interrogado e confirmou que conhecia a viúva da vítima, e que mantinha relações com Márcia Nassar. Manoel afirmou que a relação com a mulher era “sem compromisso”, e que ambos também se relacionavam com outras pessoas. Ele confirmou que conhecia a casa da mulher e que ela também freqüentava o apartamento onde Manoel vivia, em Icoaraci.
Francisco Dias Cardoso também negou autoria do crime e afirmou no seu interrogatório que passou pouco mais de três anos preso injustamente, envolvido no caso como intermediador do crime, por ser irmão de Francionildo Dias.
O debate entre as teses começou por volta das 14h, com a manifestação da promotora de justiça Rosana Cordovil. Ela sustenta a acusação em relação a Manoel Barreto de, em conjunto com a viúva da vítima Márcia Nassar, ter tramado a morte do deputado. Bernardino, já condenado em sessão anterior, teria sido contratado por um vigia chamado Pedro, já falecido.
Em defesa do réu Manoel de Melo Barreto atuou o defensor público Rafael Sarges, que sustentou a negativa de autoria. Em defesa do réu Francisco Dias Cardoso atuou os advogados Américo Leal e Lucas Sá que também sustentaram a negativa de autoria, acolhida pelos jurados.
Informações do processo dão conta que o ex-deputado José Nassar Neto foi assassinado por volta das 08h, de 30/05/1997 no interior de sua residência, localizada no Conjunto Maguari. Dois indivíduos invadiram a casa da vítima e, após dominarem o caseiro, atingiram a vítima com dois tiros na cabeça.
A polícia apurou que os executores fugiram num veiculo VW Pointer, branco, que estava na casa da vítima, abandonando-o na Rodovia Augusto Monte Negro. Os dois executores, Bernardino e o então menor de idade Francionildo Dias Cardoso, foram presos logo após e confessaram o crime. A versão deles é que o crime teria sido encomendado pela mulher da vítima Márcia da Silva Nassar e seu amante, Manoel do Socorro de Melo Barreto.