Todos foram suscitados pela 2ª Vara da Fazenda de Belém
As Câmaras Cíveis Reunidas apreciaram, na sessão desta terça-feira, 26, oito conflitos de competência suscitado pela 2ª Vara da Fazenda de Belém. O juiz da Vara sustentou que não tinha competência para julgar processos redistribuídos da 1ª Vara da Fazenda da Capital.
Na sua argumentação, o magistrado apresentou a súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça (STF), que determina a impossibilidade de conexão de processos quando um deles já foi julgado. Também há decisões no mesmo sentido das Câmaras Cíveis Reunidas do TJPA.
A relatora dos conflitos, desembargadora Célia Regina Pinheiro, acolheu os argumentos e acompanhou o parecer do Ministério Público, fixando competência da 1ª Vara da Fazenda de Belém para julgar os feitos que tratam da suposta ilegalidade no aumento de 22,45% nos vencimentos dos militares, no ano de 1994, sem que o mesmo percentual fosse repassado a outras categorias do funcionalismo público estadual. Os votos foram acompanhados à unanimidade.