Festa marcou a despedida dele no CPAC de Marabá
A Vara da Infância e da Juventude de Marabá promoveu no dia 15, na unidade de acolhimento CPAC, a festa de aniversário de 18 anos e a cerimônia de desligamento do acolhido W. G. da S., que atingiu maioridade civil. O titular da Vara da Infância e Juventude, juiz Eduardo Antônio Martins Teixeira, que participou da celebração, informou que o rapaz foi recentemente inserido em uma empresa e teve o apoio da rede de proteção da Infância e Juventude para viabilizar moradia e utensílios domésticos.
O juiz Eduardo Teixeira lembra que o acolhimento institucional é uma medida provisória e excepcional, embora necessária para afastar a criança ou o adolescente de situações de violação de direitos, como por exemplo o abandono, a negligência, a violência física/sexual, dentre outras.
Ele informa que a Lei nº 12.010/2009 determina que o acolhimento institucional e o desligamento dependem de autorização judicial, já que a medida implica em afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar. “O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ainda determina que os casos de acolhimento institucional sejam reavaliados no prazo máximo de seis meses, quando se verificará a possibilidade de reintegração da criança ou do adolescente na família natural ou extensa e, não sendo possível, em família substituta, normalmente através da adoção”, afirma.
Ele pondera, porém, que, mesmo após todo o processo, quando não se consegue a reintegração familiar, no caso de adolescente a partir dos 16 anos intensifica-se a sua profissionalização com o intuito de que possa ter uma vida independente e constituir sua própria família, diz o juiz.