As Câmaras Criminais Reunidas negaram, em sessão realizada nesta segunda-feira, 23, habeas corpus de trancamento de ação penal do processo que envolve donos e trabalhadores da empresa MG – Madeireira Araguaia Indústria Comércio e Agropecuária S/A. Eles estão sendo acusados por crimes de receptação, falsidade ideológica, formação de quadrilha e uso de documento falso.
De acordo com a investigação da Polícia Federal, Sergio Santos Remor, Paulo Roberto Remor, Marcelo Ramos Remor, Cezar Paulo Remor, Ana Maria Remor e Maria do Carmo Martins Mendes teriam comercializado madeira de origem ilícita por, pelo menos, três anos. Para burlar as autoridades fiscalizadoras, eles supostamente falsificaram documentos e placas de identificação dos seus produtos. Durante contestação do advogado de defesa, foi alegada inépcia da denúncia, visto que, segundo ele, os delitos na verdade estariam tipificados na Lei de Crimes Ambientais. Pelo mesmo motivo, a defesa alegou desqualificação das condutas atribuídas aos réus.
As Câmaras acompanharam à unanimidade o voto da relatora do processo, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, que seguiu o parecer do Ministério Público do Estado. Em sua decisão, a desembargadora considerou inviável a invalidade da ação penal, uma vez que a denúncia é clara quanto aos crimes tipificados. Ela também negou o pedido de desqualificação das condutas impetradas. O Grupo MG, um dos principais exportadores de madeiras do Pará, está no mercado desde 1984. A madeireira, que atua no sudeste paraense, já responde administrativamente por crimes ambientais.
As Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira, 23, foram presididas pelo desembargador Ricardo Nunes. Na ocasião, foram apreciados 42 feitos.