Desembargadora se aposentará após 50 anos se serviço público
Uma homenagem à desembargadora Odete da Silva Carvalho marcou a sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 25. A magistrada irá se aposentar após 50 anos de serviço público. Na ocasião, o desembargador Ricardo Nunes ficou responsável pela oração de despedida de Odete em nome de toda a Corte. Em seu discurso, ele ressaltou as causas sociais que marcaram a carreira da desembargadora por décadas, mais precisamente a área da infância e juventude.
“Há que se considerar, de maneira inconteste, experimentar a satisfação de testemunhar uma colega que, após mais de três décadas de exemplar carreira exercida na função judicante, pode desfrutar do merecido descanso, em pleno gozo de sua saúde. Contudo, é certo que o Judiciário de nosso Estado, notadamente na área da Infância e da Juventude, se ressentirá da falta, na ativa, de quem soube honrar a toga com, além de seu saber jurídico, uma dedicação quase sacerdotal à Justiça”, afirmou o desembargador.
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves, destacou o lado humano da desembargadora. “Vossa Excelência continuou a ver os seus semelhantes durante toda a sua vida funcional ao invés de olhar só para si. Em nome do Ministério Público, nós agradecemos essa conduta exemplar. Vossa Excelência com certeza marcou a história deste Tribunal”.
Visivelmente emocionada, a desembargadora Odete Carvalho dispensou o discurso pronto. “Preferi olhar nos olhos de vocês para dizer muito obrigada. Hoje eu falo com o coração. E gostaria de simplesmente agradecer a todos os funcionários que conviveram comigo ao longo da minha carreira, ou até mesmo àqueles que simplesmente puderam me dar um bom dia ou um sorriso. Assim como também sou eternamente grata por todo o apoio que recebi dos meus colegas magistrados. Enfim, muito obrigada mais uma vez”. As homenagens ainda foram estendidas à desembargadora Vania Valente Bitar, que fez aniversário na última segunda-feira, 23.
Julgamento – Os membros do Tribunal Pleno, ainda nesta segunda-feira, seguiram o voto da relatora, desembargadora Gleide Pereira de Moura, e denegaram o mandado de segurança impetrado por três servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Os servidores alegam que deixaram de receber adicionais que já estariam incorporados aos seus vencimentos antes da edição da Emenda Constitucional nº 41/03. O Tribunal Pleno, entretanto, foi contra o mandado com o fundamento de que, com tais adicionais, os servidores excederiam o subsídio mensal estabelecido como parâmetro para cada ente e poder.