Jurados reconheceram que o réu foi autor de homicídio qualificado
Osavaldino Costa Negrão, 34 anos, foi condenado por homicídio qualificado praticado contra a enteada Andresa Luiza Costa, 24 anos. O julgamento durou cerca de oito horas sob a presidência do juíza Ângela Alves Tuma. A pena base fixada em 15 anos foi reduzida para 12 anos por ter o réu confessado o crime. O júri popular da 3ª Vara de Belém ocorreu nesta terça-feira, 24.
A promotoria do júri foi representada pela promotora de justiça Lucinery Helena Rezende que sustentou a acusação que contra o réu. A defesa representada pelo defensor público Rafael Sarges sustentou a tese de homicídio privilegiado para efeito de diminuição da pena tendo sido rejeitado pelos jurados.
O crime ocorreu em outubro de 2011, na casa da mãe da vítima, numa passagem no bairro do Curio Utinga. A motivação do crime foi por desavença familiar entre o réu com uma sobrinha da mulher com quem ele vivia. A discussão da adolescente com réu gerou briga envolvendo a enteada que acabou sendo atingida com três golpes de faca e mesmo socorrida não resisitiu aos ferimentos e foi a óbito, enquanto o réu procurou fugir do local permanecendo foragido por dois anos.