Promotoria e defesa sustentaram insuficiência de provas
Jurados do 2º Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, votaram pela absolvição de Maycon Douglas Barbosa Maia, 19 anos, e Hugo Patrick Antunes Pereira, que respondiam pela morte de Matheus da Silva Almeida, 15 anos. Por maioria dos votos os jurados acataram as teses de insuficiência de provas e negativa de autoria, sustentadas pelo promotor de justiça Edson Cardoso Souza e pelo defensor público Alexandre Oliveira.
Testemunhas compareceram no júri e relataram que o adolescente seria integrante de torcida organizada, o que poderia ter motivado o crime. Uma das testemunhas também relatou que o adolescente teria roubado e escondido uma motocicleta, mas, quando retornou, no dia seguinte, veiculo teria desaparecido.
Nenhum dos depoentes reconheceu os réus, e relataram que o crime fora praticado por dois indivíduos que chegaram de carona em duas motocicletas, tendo os caronas efetuado disparos de arma de fogo. A vítima mesmo socorrida por populares não sobreviveu aos ferimentos.
Nos interrogatórios prestados, os acusados negaram participação no crime ocorrido dia 08 de abril de 2015, na rua do Olaria, bairro do Guamá. Eles alegaram que não conheciam a vítima.